Selecção dos membros da Secção Artística

Os candidatos – artistas plásticos, arquitectos, compositores de música, cineastas, fotógrafos, vídeo-artistas – devem ser possuidores de um diploma de estudos superiores artísticos ou ser autores de destacados trabalhos submetidos à aprovação de uma comissão competente. O seu projecto artístico e as obras que projectam realizar deverão ser apresentados de forma precisa e detalhada e justificar a estadia na Península Ibérica.

Podem ser candidatos todos os cidadãos da União Europeia e, excepcionalmente, de outras nacionalidades. Os candidatos têm que ser menores de quarenta anos no dia 1 de Setembro do ano de selecção. Uma vez examinados os currículos da candidatura por uma comissão artística, a referida comissão entrevistará os candidatos em Paris. O resultado das suas deliberações será transmitido ao Conselho Artístico da Casa de Velázquez que decidirá a lista a ser apresentada ao Ministro para nomeação.

Os membros funcionários passarão a estar em comissão de serviço e continuarão a ser titulares do seu posto em França. Durante a estadia no seio da Casa de Velázquez, serão beneficiários de um salário limitado ao índice bruto 590.  Os membros não funcionários receberão o salário de um catedrático do instituto de nível I. Além disso, os membros têm também direito a receber um subsídio de residência.

A Secção Artística pode também acolher membros em regime livre que possuam títulos equivalentes aos que se exigem aos membros titulares ou que apresentem trabalhos aprovados pela comissão de admissão. São nomeados nas mesmas condições que os restantes membros, mas não têm direito a receber nem salário, nem subsídio de residência.

Os membros são nomeados pelo período de uma ano, renovável uma vez, e, excepcionalmente, duas, se a qualidade dos seus trabalhos e o interesse da instituição o justificam.